Proselitismo Responsável: Uma Declaração
Inter-religiosa
Associação Internacional de Liberdade
Religiosa Conferência de Especialistas
Com a crescente globalização e os atritos
inter-religiosos e ideológicos, tornou-se imperativo um relacionamento
construtivo entre as religiões. Para lidar com essas questões,
a Associação Internacional de Liberdade Religiosa convocou
reuniões e conferências de especialistas nos Estados Unidos,
no Reino Unido e na Espanha, em 1999 e começo de 2000. A conferência
incluiu representantes do Cristianismo (Ortodoxo, Católico e Protestante),
do Islamismo e Judaísmo, e adotou uma declaração
conjunta sobre específicos pontos de acordo.
Preâmbulo
Liberdade religiosa e de crença é um direito
humano básico. A despeito do maciço apoio dado a esse direito
universal durante os últimos 50 anos por vários instrumentos
internacionais, começando com a Declaração Universal
de Direitos Humanos, de 1948, e incluindo o Acordo Internacional de Direitos
Civis e Políticos, de 1966, a Declaração Sobre Eliminação
de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação
Baseadas em Religião ou Crença, de 1981, e a Declaração
de Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas,
Religiosas e Lingüísticas, de 1992, continuam a ocorrer violações
generalizadas dessa faculdade, as quais devem ser deploradas.
Liberdade de religião ou crença inclui
o direito de manifestar e comunicar sua fé ou convicções
a outros. As religiões têm diferentes posicionamentos sobre
como devem disseminar aquilo que crêem. A questão de “proselitizar”
ou fazer conversos afeta inevitavelmente as relações inter-religiosas.
O termo “proselitismo” tem vários sentidos e conotações.
Para evitar ambigüidades, este documento não o menciona deste
ponto em diante.
Aceitando a crescente realidade do pluralismo religioso,
e com o fim de fortalecer a liberdade religiosa, a tolerância, o
diálogo e o respeito pelos direitos iguais para todos, a Conferência
sugere diretrizes para a disseminação responsável
da religião ou crença. Esses princípios têm
primariamente um caráter ético e provêem critérios
para guiar indivíduos e comunidades em suas relações
de uns para com os outros. Eles também têm relevância
para as relações entre comunidades e estados religiosos.
Tais preceituações são baseadas na dignidade da pessoa
humana e em sua liberdade de atender à voz da consciência.
Os participantes da Conferência estão convencidos
de que a observância das seguintes diretrizes é indispensável
na promoção de uma cultura de paz, coesão social,
responsabilidade pessoal e coletiva, e manutenção de direitos
iguais para todos.
Espera-se que todos os indivíduos e comunhões
religiosas considerem e adotem esses princípios à luz de
suas próprias crenças e práticas, ficando assim comprometidos
com o mandado divino ou os ideais elevados nos quais crêem.
Princípios
- Ensinar, manifestar e divulgar religião ou crença é
um direito humano estabelecido. Todos têm o direito de tentar
convencer os outros da verdade de sua fé. Todos têm o direito
de adotar ou mudar de religião ou crença sem coerção,
segundo os ditames de sua consciência.
- Cientes de suas responsabilidades comuns, as comunidades religiosas
deveriam promover relacionamentos entre si mediante contatos e conversações,
manifestando suas convicções com humildade, respeito e
honestidade. O diálogo deveria substituir a confrontação.
Ao se testemunhar a outros ou ao planejar atividade missionária,
a dignidade inviolável do públicoalvo requer consideração
de sua história, convicções, estilo de vida e expressões
culturais.
- Religião, fé ou crença são disseminadas
de modo melhor quando o testemunho da vida do mensageiro é coerente
com a mensagem anunciada, e leva a uma aceitação livre
por parte daqueles a quem ela é dirigida.
- Ao disseminar a fé ou crenças, deve-se ser verdadeiro
e justo para com as outras religiões e crenças. Isso requer
a comparação dos ideais de nossa comunidade com os ideais
de outras comunidades, e não com os alegados fracassos de outros.
- Na disseminação de religião ou crenças,
tanto os direitos da maioria como da minoria deveriam ser protegidos
de acordo com os instrumentos internacionais de direitos humanos, os
quais condenam todas as formas de discriminação e intolerância.
- Ao se referir a outras comunidades religiosas ou crenças,
deveria ser utilizada terminologia respeitosa e não-ofensiva.
- Atividades sociais e humanitárias não deveriam estar
ligadas à divulgação da fé ou crenças,
com o propósito de explorar os membros pobres e vulneráveis
da sociedade, oferecendo-lhes incentivos financeiros ou materiais no
intuito de induzi-los a manter ou abjurar sua religião ou crença.
- Enquanto o direito de manter e manifestar crenças e convicções
religiosas for reconhecido, o atrito inter-religioso, o ódio
e a competição antagonística devem ser evitados
e substituídos por diálogo sincero e respeito mútuo.
- Ninguém deveria deliberadamente fazer afirmações
falsas quanto a qualquer aspecto de outras religiões, nem denegrir
ou ridicularizar suas crenças, práticas ou origens. Informação
objetiva sobre elas é sempre desejável a fim de evitar
a propagação de julgamentos mal fundamentados e preconceitos
generalizados.
- A divulgação da fé ou crença deveria
respeitar a liberdade das pessoas visadas de escolherem ou rejeitarem
uma religião ou crença, sem coerção física
ou psicológica, e não deveria forçá-las
a romper os laços naturais de família, que é o
componente fundamental da sociedade.
- Usar poder político ou econômico ou facilitar sua difusão
sob pretexto de disseminar a fé ou crença religiosa é
impróprio e deveria ser condenado.
- A difusão responsável da fé ou crença
religiosa deveria concordar com o fato de que isso pode revigorar a
fé das pessoas ou grupos visados, ou levar a uma escolha livre
e não restrita para a mudança de filiação
religiosa.
- Tendo em mente suas responsabilidades para o bem da sociedade, as
comunidades religiosas deveriam, onde for possível e em harmonia
com suas convicções, unir seus esforços visando
a aprimorar a justiça, o bem-estar e a paz entre os povos e nações.
- Onde surgirem conflitos com respeito à disseminação
de religião ou crença, as comunidades envolvidas devem
procurar reconciliarse.
Associação Internacional de Liberdade
Religiosa Conferência de Especialistas Adotada por consenso. 29
de janeiro de 2000 Las Navas del Marqués, Espanha |